(D. O. 02-12-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- O parágrafo único do art. 2º do Decreto 1.091, de 21/03/1994, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 1.091/1994, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Machado