(D. O. 09-12-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei 7.998, de 11/01/90, Decreta:
- O inciso VIII do art. 1º do Decreto 6.827, de 22/04/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi