DECRETO 7.026, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 09-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação ao inc. VIII do art. 1º do Decreto 6.827, de 22/04/2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei 7.998, de 11/01/90, Decreta:

Art. 1º

- O inciso VIII do art. 1º do Decreto 6.827, de 22/04/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[VIII - (...).
a) Confederação Nacional de Serviços - CNS;
b) Confederação Nacional do Turismo - CNTur,
c) Confederação Nacional do Transporte - CNT;
d) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS;
e) Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG; e
f) Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil - CBIC.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi