DECRETO 7.028, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 10-12-2009)

Servidor público. Altera o Decreto 5.992, de 19/12/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 4º da Lei 8.162, de 08/01/1991, Decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.112/1990, art. 59. Lei 8.162/1991, art. 4º.]]

Art. 1º

- O art. 3º-A do Decreto 5.992, de 19/12/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[Decreto 5.992/2006, art. 3º-A - (...)
§ 3º - O disposto no § 1º não se aplica no caso de o membro do colegiado não receber diárias do ente com o qual mantêm vínculo, firmando declaração, sob as penas da lei, nesse sentido, e:
I - representar associação, ou equivalente, de entes diversos da federação;
II - não estar representando exclusivamente o ente com o qual mantém vínculo; ou
III - haver interesse da União, declarado pelo Ministro de Estado competente, na presença do membro no colegiado.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 2º do Decreto 5.992, de 19/12/2006; e [[Decreto 5.992/2006, art. 2º.]]

II - o art. 4º do Decreto 6.907, de 21/07/2009, no ponto em que acresce § 3º ao art. 2º do Decreto 5.992, de 19/12/2006. [[Decreto 5.992/2006, art. 2º. Decreto 6.907/2009, art. 4º.]]

Brasília, 09/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva