(D. O. 10-12-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 4º da Lei 8.162, de 08/01/1991, Decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.112/1990, art. 59. Lei 8.162/1991, art. 4º.]]
- O art. 3º-A do Decreto 5.992, de 19/12/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o § 3º do art. 2º do Decreto 5.992, de 19/12/2006; e [[Decreto 5.992/2006, art. 2º.]]
II - o art. 4º do Decreto 6.907, de 21/07/2009, no ponto em que acresce § 3º ao art. 2º do Decreto 5.992, de 19/12/2006. [[Decreto 5.992/2006, art. 2º. Decreto 6.907/2009, art. 4º.]]
Brasília, 09/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva