DECRETO 7.035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 17-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 6.647, de 18/11/2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 6.647, de 18/11/2008, e modificado pelo Decreto 6.914, de 27/07/2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.


Art. 2º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão: [[Decreto 7.035/2009, art. 1º.]]

I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei 11.897, de 30/12/2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]