(D. O. 18-12-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e nos arts. 70 e 71 da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta: [[Lei 11.768/2008, art. 70. Lei 11.768/2008, art. 71.]]
- A alínea [b] do inciso I do art. 8º do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os Anexos VII, VIII e X do Decreto 6.752/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva