(D. O. 22-12-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto 6.991, de 27/10/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Hélio Costa