DECRETO 7.038, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 22-12-2009)

Telecomunicação. Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto 6.991, de 27/10/2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 1º do Decreto 6.991, de 27/10/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Parágrafo único - O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Hélio Costa