DECRETO 7.042, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 23-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVIII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o caput do art. 12 do Decreto 6.752, de 28/01/2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009. [[Decreto 6.752/2009, art. 12.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLVIII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e 70 da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei 11.768/2008, art. 70.]]

Art. 1º

- O caput do art. 12 do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 6.752/2009, art. 12 - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar dotações orçamentárias até 31 de dezembro de 2009.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 12 do Decreto 6.752, de 28/01/2009. [[Decreto 6.752/2009, art. 12.]]

Brasília, 22/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva