DECRETO 7.044, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 23-12-2009)

(Efeitos a partir de 06/02/2009). Aduana. Regulamento aduaneiro. Altera o Decreto 6.759, de 05/02/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 174, 246 e 305 do Decreto 6.759, de 05/02/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 174 - A isenção do imposto, na importação de partes, peças e componentes, será reconhecida aos bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves e de embarcações.
§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput, o importador deverá fazer prova da posse ou propriedade da aeronave ou embarcação.
§ 2º - Na hipótese de a importação ser promovida por oficina especializada em reparo, revisão ou manutenção de aeronaves, esta deverá:
I - apresentar contrato de prestação de serviços, indicando o proprietário ou possuidor da aeronave; e
II - estar homologada pelo órgão competente do Ministério da Defesa.] (NR)
[Art. 246 - (...).
(...).
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, também, à empresa comercial atacadista adquirente dos produtos resultantes da industrialização por encomenda a que se refere o art. 427 (Lei 9.826/1999, art. 5º, § 6º, com a redação dada pela Lei 10.865/2004, art. 33).] (NR)
[Art. 305 - São isentos da CIDE - Combustíveis os bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial (Lei 11.488/2007, art. 38, II).
Parágrafo único - A isenção de que trata o caput somente será concedida se satisfeitos os termos, limites e condições estabelecidos nos arts. 183 a 185, no que couberem (Lei 11.488/2007, art. 38, caput).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6/02/2009.

Brasília, 22/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega