DECRETO 7.047, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 23-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Institui o Prêmio Mais Mulheres.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a » da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica instituído o Prêmio Mais Mulheres para premiar mulheres cujos trabalhos e ações tenham se destacado na vida pública nacional, contribuindo para a promoção positiva da imagem da mulher no País e na reafirmação de sua atuação nos diferentes setores da sociedade brasileira.

Parágrafo único - A premiação será concedida a cada dois anos.


Art. 2º

- A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, outorgará o Prêmio Mais Mulheres e editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff