(D. O. 23-12-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a » da Constituição, Decreta:
- Fica instituído o Prêmio Mais Mulheres para premiar mulheres cujos trabalhos e ações tenham se destacado na vida pública nacional, contribuindo para a promoção positiva da imagem da mulher no País e na reafirmação de sua atuação nos diferentes setores da sociedade brasileira.
Parágrafo único - A premiação será concedida a cada dois anos.
- A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, outorgará o Prêmio Mais Mulheres e editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
- As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff