(D. O. 24-12-2009)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.831, de 23/12/2003, Decreta:
- O art. 115, do Decreto 6.323, de 27/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes - Jose Gomes Temporão - Miguel Jorge - Izabella Monica Vieira Teixeira - Guilherme Cassel