DECRETO 7.048, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 24-12-2009)

Atividade rural. Dá nova redação ao art. 115 do Decreto 6.323, de 27/12/2007, que regulamenta a Lei 10.831, de 23/12/2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.831, de 23/12/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 115, do Decreto 6.323, de 27/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 115 - Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão até 31 de dezembro de 2010 para se adequarem às regras estabelecidas neste Decreto e demais atos complementares.
Parágrafo único - O uso, nos produtos, do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será permitido a partir do momento que o produtor for considerado em conformidade com as regras de que trata o caput deste artigo, por Organismo de Avaliação da Conformidade credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes - Jose Gomes Temporão - Miguel Jorge - Izabella Monica Vieira Teixeira - Guilherme Cassel