(D. O. 24-12-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.722, de 27/04/2016 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 21 da Lei 12.024, de 27/08/2009, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUSEP: quatro DAS 101.4; nove DAS 101.3; vinte DAS 101.2; quatro DAS 101.1; e quatro DAS 102.3; e
II - da SUSEP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Superintendente da SUSEP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5/01/2010.
Art. 6º - Ficam revogados o Decreto 96.904, de 03/10/88; o Anexo LVIII ao Decreto 1.351, de 28/12/94; e o Decreto 4.627, de 21/03/2003.
Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Paulo Bernardo Silva
- A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo território nacional, entidade autárquica especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica de Direito Público e patrimônio próprio, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atribuições definidas no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, no Decreto-lei 261, de 28/02/1967, na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, na Lei Complementar 126, de 15/01/2007, e nos demais atos normativos aplicáveis.
- A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Diretor;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Geral;
III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria;
c) Procuradoria Federal; e
d) Diretoria de Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Autorizações;
b) Diretoria de Fiscalização; e
c) Diretoria Técnica;
V - órgãos descentralizados:
a) Coordenação Regional;
b) Escritórios de Representação; e
c) Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal.
- A SUSEP será dirigida por um Conselho Diretor, integrado pelo Superintendente e por quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante aprovação prévia do Advogado-Geral da União.
§ 2º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 3º - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.
- O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo Superintendente ou por, no mínimo, dois Diretores.
§ 1º - As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria de seus membros, cabendo a cada membro um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade.
§ 2º - Participam das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, o Secretário-Geral, o Procurador-Chefe, o Chefe de Gabinete e, quando necessário, representante de qualquer outra unidade a que se referir o assunto objeto de deliberação.
§ 3º - O Conselho Diretor poderá convocar, para assessorá-lo em suas decisões, qualquer servidor, bem como consultar especialistas e representantes de outras instituições.
§ 4º - Das reuniões do Conselho Diretor serão lavradas atas específicas, constando, quando for o caso, sua forma de divulgação.
- Ao Conselho Diretor compete:
I - fixar a política geral da SUSEP;
II - exercer as competências legais e regulamentares pertinentes;
III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP; e
IV - fixar diretrizes e planejar as atividades inerentes à autarquia, com vistas à ordenação e supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de capitalização e de previdência complementar aberta, e das sociedades e entidades participantes.
- Ao Gabinete compete:
I - representar o Superintendente em seu relacionamento administrativo, político e social;
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.
- À Secretaria-Geral compete:
I - coordenar a política de comunicação interna e externa, da SUSEP, inclusive o atendimento ao público;
II - coordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.
- À Auditoria Interna compete:
I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;
II - realizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da SUSEP; e
III - propor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da SUSEP.
- À Corregedoria compete analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores da SUSEP, promovendo a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a SUSEP;
II - examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação, bem como contratos e instrumentos congêneres, os atos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, portarias e atos normativos da SUSEP;
III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da SUSEP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; e
IV - realizar a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUSEP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
- À Diretoria de Administração compete planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos da informação e informática, de gestão de documentos e arquivos e de organização e inovação institucional.
- À Diretoria de Autorizações compete administrar os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos produtos comercializados, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, e a manutenção do controle dos respectivos atos societários.
- À Diretoria de Fiscalização compete verificar a higidez econômico-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas, o cumprimento da regulamentação aplicável, a adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos, e aplicar regime repressivo.
- À Diretoria Técnica compete monitorar as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, entre outros, por meio do acompanhamento:
I - da constituição atuarial das respectivas provisões técnicas;
II - da adequação da cobertura proporcionada pelos ativos garantidores, apresentados em garantia das referidas provisões;
III - da compatibilidade entre os fluxos financeiros projetados ou estimados para os passivos e correspondentes ativos;
IV - de outros passivos não operacionais;
V - do tratamento dispensado aos demais ativos financeiros constantes das carteiras de investimento das companhias;
VI - da implementação e desenvolvimento de modelos internos pelas companhias e da sua efetiva utilização nos processos de gestão corporativa;
VII - dos riscos incidentes sobre as operações das companhias e seus reflexos em sua solvência;
VIII - do nível de capital requerido dos entes supervisionados, com base nos riscos incidentes, e das ações regulatórias correspondentes; e
IX - das informações prestadas nos relatórios financeiros.
- À Coordenação Regional compete executar, coordenar e controlar as atividades da autarquia na respectiva região.
- Aos Escritórios de Representação compete representar a SUSEP, adotando medidas e executando funções que lhe sejam atribuídas.
- Ao Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal compete:
I - representar a SUSEP, adotando medidas e executando funções que lhe sejam atribuídas; e
II - realizar atividades de apoio à Sede, à Coordenação Regional e aos Escritórios de Representação e assessorar o Gabinete do Superintendente, inclusive nos assuntos afetos ao Poder Legislativo.
- Ao Superintendente incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;
II - representar a SUSEP; e
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.
- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, bem como exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Superintendente.
- Integram o patrimônio da SUSEP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.
Parágrafo único - Os bens e direitos da SUSEP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
- Constituem recursos financeiros da SUSEP:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - receitas provenientes da arrecadação da taxa de fiscalização das sociedades e entidades supervisionadas, na forma da legislação específica, e da cobrança de multas previstas em lei ou instruções do CNSP e da SUSEP; e
III - outras receitas eventuais, resultantes de suas atividades.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO No | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/FG |
1 | Superintendente | 101.6 | |
|
| ||
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
|
| ||
| SECRETARIA-GERAL | 1 | Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
| ||
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
| ||
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | 101.3 |
|
| ||
| PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
| ||
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
|
| ||
| Coordenação-Geral de Planejamento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
| ||
| Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
|
| ||
| Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| Seção | 1 | Chefe | FG-1 |
|
| ||
| DIRETORIA DE AUTORIZAÇÕES | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
|
| ||
| Coordenação-Geral de Registros e Autorizações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
| ||
| Coordenação-Geral de Produtos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
| ||
| DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
|
| ||
| Coordenação-Geral de FiscalizaçãoDireta | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
| ||
| Coordenação-Geral de Julgamentos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
| ||
| DIRETORIA TÉCNICA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
|
| ||
| Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
| ||
| ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS |
|
| |
| Coordenação Regional/SP | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
| ||
| Escritório de Representação/RS | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
| ||
| Escritório de Representação/MG | 1 | Chefe | FG-1 |
|
| ||
| Escritório de Representação/PA | 1 | Chefe | FG-1 |
|
| ||
| Escritório de Representação do Gabinete noDistrito Federal | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | |||
101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | 1 | 5,28 | |
101.5 | 4,25 | 4 | 17,00 | 4 | 17,00 | |
101.4 | 3,23 | 8 | 25,84 | 12 | 38,76 | |
101.3 | 1,91 | 37 | 70,67 | 46 | 87,86 | |
101.2 | 1,27 | 15 | 19,05 | 35 | 44,45 | |
101.1 | 1,00 | 8 | 8,00 | 12 | 12,00 | |
102.3 | 1,91 | 3 | 5,73 | 7 | 13,37 | |
102.2 | 1,27 | 3 | 3,81 | - | - | |
102.1 | 1,00 | 7 | 7,00 | 3 | 3,00 | |
SUBTOTAL 1 | 86 | 162,38 | 120 | 221,72 | ||
FG-1 | 0,20 | 4 | 0,80 | 4 | 0,80 | |
SUBTOTAL 2 | 4 | 0,80 | 4 | 0,80 | ||
TOTAL | 90 | 163,18 | 124 | 222,52 | ||
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a) | DA SUSEP P/ A SEGES/MP (b) | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,23 | 4 | 12,92 | - | - |
DAS 101.3 | 1,91 | 9 | 17,19 | - | - |
DAS 101.2 | 1,27 | 20 | 25,40 | - | - |
DAS 101.1 | 1,00 | 4 | 4,00 | - | - |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.3 | 1,91 | 4 | 7,67 | - | - |
DAS 102.2 | 1,27 | - | - | 3 | 3,81 |
DAS 102.1 | 1,00 | - | - | 4 | 4,00 |
TOTAL | 41 | 67,15 | 7 | 7,81 | |
Saldo do Remanejamento (a-b) | 34 | 59,34 | |||