(D. O. 29-12-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- O § 1º do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogada a alínea [o] do inciso V do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 9º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2009; 188º ano da Independência e 121º ano da República. Luiz Inácio Lula da Silva Nelson Machado - José Pimentel