DECRETO 7.054, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 29-12-2009)

Seguridade social. Altera o § 1º do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 11.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 1º do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.048/1999, art. 11 - (...)
§ 1º - (...).
(...).
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogada a alínea [o] do inciso V do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 9º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2009; 188º ano da Independência e 121º ano da República. Luiz Inácio Lula da Silva Nelson Machado - José Pimentel