DECRETO 7.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 30-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Paulo Bernardo Silva