DECRETO 7.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 30-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, IV, da Lei 10.823, de 19/12/2003, e no art. 7º, II e III, do Decreto 5.121, de 29/06/2004, Decreta:

Art. 1º

- Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012, na forma do Anexo deste Decreto.


Art. 2º

- Ficam estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, em cada ano civil:

I - R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a modalidade agrícola;

II - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e aquícola.


Art. 3º

- O produtor poderá receber subvenção para mais de uma modalidade, desde que o somatório do benefício não ultrapasse, por ano civil, o valor máximo de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gerardo Fontelles

ANEXO
PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL PARA O TRIÊNIO 2010 A 2012

Modalidades de Seguro

Grupos de culturas

Percentuais de Subvenção %

Agrícola

Feijão, milho segunda safra e trigo.

70

Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio,figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra,pêssego, sorgo, triticale e uva.

60

Algodão, arroz, milho e soja.

50

Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha,alface, alho, amendoim, atemoia, banana, batata, berinjela,beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar,cebola, cenoura, cherimoia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola(chicoria), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló,laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos,mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia,melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo,repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliçase legumes.

40

Pecuário

 

30

De Florestas

 

30

Aquícola

 

30