DECRETO 7.066, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 15-01-2010)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

  • De acordo com a retificação do D.O. de 18/01/2010 (Data do decreto).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2009, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

Postos

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1o TENENTE

ARMAS e QMB

116

66

100

-

-

INTENDÊNCIA

9

6

14

-

-

QEM

5

6

9

-

-

SAU (MÉDICO)

10

14

18

-

-

SAU (DENTISTA)

10

4

5

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

4

4

5

-

-

QCM

0

1

1

-

-

QCO

-

0

36

52

-

QAO

-

-

-

30

38