DECRETO 7.068, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 15-01-2010)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2009, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.


Art. 2º

- Não será aplicado, para o ano-base 2009, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Juniti Saito

ANEXO
QUADRO DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVIDA DA AERONÁUTICA

POSTOS

CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃO1o TENENTE

AVIADORES

30

28

21

-

-

ENGENHEIROS

2

2

2

-

-

INTENDENTES

13

11

5

-

-

MÉDICOS

4

4

3

-

-

INFANTARIA

3

5

2

-

-

DENTISTAS

-

5

4

-

-

FARMACÊUTICOS

-

3

1

-

-

ESPECIALISTAS EM AVIÕES

-

-

3

4

-

ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES

-

-

2

4

-

ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO

-

-

2

1

-

ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA

-

-

1

1

-

ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA

-

-

2

2

-

ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

-

-

1

2

-

ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO

-

-

-

2

-

ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA

-

-

-

22

21

CAPELÃES

0

0

0

-

-

QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DAAERONÁUTICA

-

8

6

-

-