DECRETO 7.069, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 20-01-2010)

(Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Servidor público. Dá nova redação a dispositivos do Anexo I do Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.237, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 50.]]

Art. 1º

- O Anexo I do Decreto 6.834, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.834/2009, art. 4º - (...).
(...).
IV - (...).
a) (...).
(...).
4. Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
(...).] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 16 - Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da tecnologia da informação e de serviços correlatos.
(...).
§ 4º - São subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica os Centros de Computação.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 19 - Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do Comando da Aeronáutica.
(...).
§ 2º - São ainda subordinados ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo: o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea, o Grupo Especial de Inspeção em Voo, os Grupos de Comunicação e Controle, os seus Institutos, os Parques de Material de Eletrônica e os Serviços Regionais de Proteção ao Voo.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Juniti Saito

Paulo Bernardo Silva