Art. 1º - O Anexo I do Decreto 6.834, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.834/2009, art. 4º - (...).
(...).
IV - (...).
a) (...).
(...).
4. Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
(...).] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 16 - Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da tecnologia da informação e de serviços correlatos.
(...).
§ 4º - São subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica os Centros de Computação.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 19 - Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do Comando da Aeronáutica.
(...).
§ 2º - São ainda subordinados ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo: o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea, o Grupo Especial de Inspeção em Voo, os Grupos de Comunicação e Controle, os seus Institutos, os Parques de Material de Eletrônica e os Serviços Regionais de Proteção ao Voo.] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Juniti Saito
Paulo Bernardo Silva