(D. O. 29-01-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto 40.556, de 17/12/56, Decreta:
- Fica instituída a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura, a ser conferida aos comandantes de unidade aérea pela conduta em prol da operacionalidade da sua organização e da Força Aérea Brasileira.
- A Medalha será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para sua concessão e uso.
- A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea [h] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, seguindo-se à Medalha [Mérito Aeroterrestre].
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim