DECRETO 7.087, DE 29 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 29-01-2010)

(Revogado pelo Decreto 7.410, de 29/12/2010). Dá nova redação a dispositivos do art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.410, de 29/12/2010 (Revogação total).

Decreto 6.191/2007 (Cargos)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - (...).
§ 1º - Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
(...).
§ 3º - O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 6.918, de 30/07/2009.

Brasília, 29/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Edison Lobão - Paulo Bernardo Silva