(D. O. 05-02-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
Decreto 11.098, de 20/06/2022 (Anexo I. Revogação. Vigência em 12/07/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam fixados as denominações dos postos de trabalho, os quantitativos e as unidades de destino das Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados o Decreto 4.365, de 06/09/2002, o Decreto 4.771, de 30/06/2003, o Decreto 5.084, de 17/05/2004, o Decreto 5.737, de 29/03/2006, e o Decreto 5.778, de 18/05/2006.
Brasília, 04/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel - José Gomes Temporão