DECRETO 7.101, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010

(D. O. 09-02-2010)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXX. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para dispor sobre transporte aéreo e hospedagem dos integrantes dos eventos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:

Art. 1º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates, colaboradores, delegações e artistas dos países que participarão da [Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial] e da [Semana Cultural da Língua Portuguesa], que serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, no período de 25 de março a 1º de abril de 2010, bem como da [Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP], a ser realizada em 1º de abril de 2010, naquela cidade.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Ruy Nunes Pinto Nogueira