DECRETO 7.114, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

(D. O. 22-02-2010)

Administrativo. Ensino. Servidor público. Dá nova redação a dispositivos do Decreto 6.092, de 24/04/2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.651, de 16/08/2023, art. 5º (art. 1ºe 2º).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.507, de 20/07/2007, e na Medida Provisória 479, de 30/12/2009, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º do Decreto 6.092, de 24/04/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 6.092/2007, art. 1º - O Auxílio de Avaliação Educacional - AAE é devido ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes a ser executado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. (Revogado pelo Decreto 11.651, de 16/08/2023, art. 5º).
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Educação definirá os processos de avaliação educacional sob responsabilidade do INEP, da CAPES e do FNDE que ensejam o pagamento do AAE.] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.651, de 16/08/2023, art. 5º).
[Decreto 6.092/2007, art. 2º - Caberá o pagamento do AAE em retribuição à participação em processos de avaliação referidos nos arts. 1º e 2º da Lei 11.507, de 20/07/2007, promovidos pelo INEP, pela CAPES ou pelo FNDE, observados os valores fixados no Anexo a este Decreto. [[Lei 11.507/2007, art. 1º. Lei 11.507/2007, art. 2º.]]
§ 1º - Os servidores do quadro de cargos efetivos ou comissionados da CAPES, do INEP, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou neles em exercício não poderão ser remunerados com o AAE. (Revogado pelo Decreto 11.651, de 16/08/2023, art. 5º).
(...).] (NR)
[Decreto 6.092/2007, art. 3º - O pagamento do AAE será efetuado pelo INEP, pela CAPES e pelo FNDE, conforme o caso, mediante ordem bancária, em conta corrente pessoal, em até dez dias úteis posteriores à conclusão da atividade. (Revogado pelo Decreto 11.651, de 16/08/2023, art. 5º).
§ 1º - A avaliação in loco será considerada atividade concluída quando o relatório de visita for recebido e aprovado pela direção ou coordenação responsável pelos processos de avaliação do INEP, da CAPES ou do FNDE. (Revogado pelo Decreto 11.651, de 16/08/2023, art. 5º).
(...).] (NR)
[Decreto 6.092/2007, art. 5º - Fica limitado a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o valor máximo que poderá ser pago, a cada pessoa física, em conjunto ou isoladamente, em cada exercício financeiro, a título de AAE.] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.651, de 16/08/2023, art. 5º).
[Decreto 6.092/2007, art. 6º - As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos no orçamento anual consignadas ao INEP, a CAPES e ao FNDE no grupo de despesas [Outras Despesas Correntes].] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.651, de 16/08/2023, art. 5º).

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.651, de 16/08/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo ao Decreto 6.092/2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o art. 4º do Decreto 6.092, de 24/04/2007. [[Decreto 6.092, de 24/04/2007, art. 4º.]]

Brasília, 19/02/2010; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO
(Anexo ao Decreto 6.092, de 24/04/2007)

TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL - AAE

ATIVIDADE

VALOR R$



Visita de avaliação in loco de instituiçõese de cursos de graduação e pós-graduação,inclusive educação a distânciaAté 1.200,00
Visita de avaliação in loco de cursos e pólosda Universidade Aberta do Brasil- UABAté 400,00
Elaboração de estudos, análisesestatísticas ou relatórios científicos deavaliaçãoAté 2.000,00
Elaboração de estudos e relatórioscientíficos para subsídio e assessoramento noprocesso de avaliação de livros didáticos,dicionários, livros de literatura, periódicos,acervos complementares, obras teórico-metodológicas,tecnologias educacionais, produções intelectuais etécnicas e outros materiais didáticos.

Até 2.000,00

Organização, divulgação eutilização estatística das informaçõesproduzidas nos processos de avaliação educacional.

Até 800,00

Participação em sessão de Comissãode Especialistas, ou sessão de colegiado com atribuiçãode avaliação educacional.

Até 400,00

por dia de sessão

Participação em oficinas de elaboraçãoou preparação de itens para avaliaçãode desempenho de estudantes.

Até 400,00

por dia de sessão

Elaboração de itens de exames e questionáriospara avaliação de estudantes e professores daeducação básica e de estudantes do ensinosuperior.

100,00 a 250,00 *

Revisão linguística de itens de exames equestionários para avaliação de estudantes eprofessores da educação básica e deestudantes do ensino superior.

50,00 a 100,00 *

Revisão técnico-pedagógica de itens deexames e questionários para avaliação deestudantes e professores da educação básica ede estudantes do ensino superior.

100,00 a 150,00 *

Correção de itens de provas discursivas ou deredação para avaliação de estudantes eprofessores da educação básica e deestudantes do ensino superior.

20,00 a 100,00 *

Atividades de assistência técnica às redesde ensino para o desenvolvimento de avaliações daeducação básica.

Até 400,00

por dia de assistência

Emissão de parecer técnico sobre livros didáticose dicionários.

Até 2.000,00

por obra, lote

ou coleção **

 Emissão de parecer técnico de tecnologiaseducacionais. 

Até 1.300,00

por obra, lote

ou coleção**

Emissão de parecer técnico sobre obrasteórico-metodológicas.

Até 800,00

por obra, lote

ou coleção **

Emissão de parecer técnico sobre livros deliteratura e acervos complementares dos anos finais do ensinofundamental e ensino médio.

Até 400,00

por obra, lote

ou coleção **

Emissão de parecer técnico sobre livros deliteratura e acervos complementares da educaçãoinfantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Até 300,00

por obra, lote

ou coleção **

Emissão de parecer técnico de periódicos.

Até 200,00

por obra, lote

ou coleção **

Atividades de supervisão e coordenação dosprocessos de avaliação de livros didáticos,dicionários, tecnologias educacionais, livros deliteratura, acervos complementares, de obrasteórico-metodológicas, de periódicos e deprojetos apresentados em concursos, prêmios ou olimpíadaspromovidas ou apoiadas pelo Ministério da Educação.

150,00 a 500,00 *

Atividades de apoio pedagógico aos processos deavaliação de livros didáticos, dicionários,tecnologias educacionais, livros de literatura, acervoscomplementares, de obras teórico-metodológicas, deperiódicos e de projetos apresentados em concursos, prêmiosou olimpíadas promovidas ou apoiadas pelo Ministérioda Educação.

100,00 a 300,00 *

Elaboração de estudos de avaliaçãoou emissão de parecer técnico dos requisitos deacessibilidade de livros didáticos e paradidático,dicionários, acervos complementares, tecnologiaseducacionais e outros materiais didáticos dirigidos aopúblico da educação especial.

Até 500,00

por obra, lote

ou coleção **

Atividade de coordenação e supervisão doprocesso de avaliação de planos de açõespara desenvolvimento da educação básica.

Até 1.500,00

Por lote **

Atividade de assistência técnica, revisão eou avaliação in loco de planos de açõespara desenvolvimento da educação básica.

Até 800,00

por lote **

Análise e parecer prévio de planos de açõespara desenvolvimento da educação básica.

Até 60,00

por plano

* Valor a ser fixado em função da natureza, complexidade e extensão da atividade e a critério da entidade demandante.
** Número de obras ou planos a ser definido a critério da entidade demandante, em função da natureza, complexidade e volume.