DECRETO 7.117, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

(D. O. 24-02-2010)

(Revogado pelo Decreto 9.587, de 27/11/2018. Vigência em 05/12/2018). Servidor público. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º do Decreto 7.092, de 02/02/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.587, de 27/11/2018 (revogação total. Vigência em 05/12/2018).

(Arts. - -

O Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e na Lei 12.002, de 29/07/2009, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 4º do Decreto 7.092, de 02/02/2010, passa vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNPM fará publicar no Diário Oficial da União, até 12 de março de 2010, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva