(D. O. 24-02-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.587, de 27/11/2018 (revogação total. Vigência em 05/12/2018).
O Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e na Lei 12.002, de 29/07/2009, Decreta:
- O parágrafo único do art. 4º do Decreto 7.092, de 02/02/2010, passa vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva