DECRETO 7.118, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

(D. O. 26-02-2010)

Administrativo. Forças armadas. Cria a Medalha «Sargento Max Wolff Filho » e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto 40.556, de 17/12/56, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Medalha [Sargento Max Wolff Filho].


Art. 2º

- A Medalha [Sargento Max Wolff Filho] será conferida a Subtenentes e Sargentos do Exército brasileiro, em reconhecimento à dedicação e interesse pelo aprimoramento profissional, que efetivamente se tenham destacado no seu desempenho profissional, evidenciando características e atitudes inerentes ao 2º Sargento Max Wolff Filho, componente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e herói brasileiro da II Guerra Mundial.

Parágrafo único - A Medalha [Sargento Max Wolff Filho] será concedida, por indicação do Comando do Exército, aos Subtenentes e Sargentos da Marinha e da Aeronáutica que tenham se destacado no relacionamento profissional e na manutenção dos laços de amizade com o Exército brasileiro.


Art. 3º

- A Medalha [Sargento Max Wolff Filho] fica incluída na alínea [m] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, seguindo-se à Medalha [Mérito Marinheiro].


Art. 4º

- A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva - Enzo Martins Peri