DECRETO 7.120, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

(D. O. 26-02-2010)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei 11.897, de 30/12/2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 82 da Lei 12.017, de 12/08/2009, Decreta: [[Lei 12.017/2009, art. 82.]]

Art. 1º

- O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei 11.897, de 30/12/2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009), no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2010, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei 12.214, de 26/01/2010 (Lei Orçamentária Anual de 2010). [[Lei 12.214/2010, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO
Saldo remanescente para provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei 11.897, de 30/12/2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009).

Área

Saldo remanescente de provimentos de cargosefetivos

Saldo remanescente de provimentos de cargosefetivos para substituição de pessoal terceirizado

Total

15.853

15.445