(D. O. 26-02-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 82 da Lei 12.017, de 12/08/2009, Decreta: [[Lei 12.017/2009, art. 82.]]
- O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei 11.897, de 30/12/2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009), no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2010, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei 12.214, de 26/01/2010 (Lei Orçamentária Anual de 2010). [[Lei 12.214/2010, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva
Área | Saldo remanescente de provimentos de cargosefetivos | Saldo remanescente de provimentos de cargosefetivos para substituição de pessoal terceirizado |
Total | 15.853 | 15.445 |