DECRETO 7.121, DE 03 DE MARÇO DE 2010

(D. O. 04-03-2010)

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao art. 5º do Decreto 6.833, de 29/04/2009, para incluir o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 6.833, de 29/04/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - (...).
(...).
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego; e
VIII - Ministério da Justiça.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva