(D. O. 04-03-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
O Vice-Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 5º do Decreto 6.833, de 29/04/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva