DECRETO 7.124, DE 03 DE MARÇO DE 2010

(D. O. 04-03-2010)

Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- Ficam elevados à categoria de Consulado-Geral os Vice-Consulados do Brasil em Cobija e Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia.


Art. 2º

- Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterado o Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, na parte referente ao Estado Plurinacional da Bolívia.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim