(D. O. 04-03-2010)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta:
- Ficam elevados à categoria de Consulado-Geral os Vice-Consulados do Brasil em Cobija e Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia.
- Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterado o Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, na parte referente ao Estado Plurinacional da Bolívia.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim