(D. O. 04-03-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212, de 24/07/1991, na Lei 8.213, de 24/07/1991, e na Lei 10.666, de 08/05/2003, Decreta:
- Os arts. 303 e 305 do Regulamento da Previdência Social, aprovado Decreto 3.048, de 06/05/99, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 202-B:
- As alterações introduzidas por este Decreto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, aplicam-se aos processos administrativos em curso na data de sua publicação.
Parágrafo único - Os processos administrativos em curso deverão ser encaminhados ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - José Barroso Pimentel