DECRETO 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010

(D. O. 12-03-2010)

Meio ambiente. Administrativo. Adota a Recomendação 10, de 26/06/2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5º, I, da Lei Estadual 7.243, de 9/01/2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) - Zona Oeste.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5º, I, da Lei 4.771, de 15/09/65, e no Decreto 4.297, de 10/07/2002, Decreta:

Art. 1º

- Fica adotada a Recomendação 10, de 26/06/2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5º, I, da Lei Estadual 7.243, de 9/01/2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) - Zona Oeste.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Izabella Mônica Vieira Teixeira.