(D. O. 30-03-2010)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. nos 43 e 45 do Anexo I do Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta:
- A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto no 52.042, de 22/05/1963, passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.
Parágrafo único - À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 52.042, de 22/05/1963; e
II - o Decreto 52.305, de 26/07/1963.
Brasília, 29/03/2010, 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim