(D. O. 12-04-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/71, Decreta:
- Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 2.096.533.379,06 (dois bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e seis centavos), mediante a capitalização de reserva de capital e reservas de lucros.
- O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 7.007, de 11/11/2009.
Brasília, 09/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel João Jorge Filho