DECRETO 7.152, DE 09 DE ABRIL DE 2010

(D. O. 12-04-2010)

Administrativo. Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/71, Decreta:

Art. 1º

- Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 2.096.533.379,06 (dois bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e seis centavos), mediante a capitalização de reserva de capital e reservas de lucros.


Art. 2º

- O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital do BNDES é de R$ 22.357.414.726,23 (vinte e dois bilhões, trezentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), divido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil e quatrocentos e cinquenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal.](NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 7.007, de 11/11/2009.

Brasília, 09/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel João Jorge Filho