DECRETO 7.160, DE 29 DE ABRIL DE 2010

(D. O. 29-04-2010)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto 1.091, de 21/03/1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União. [[Decreto 1.091/1994, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 2º do Decreto 1.091, de 21/03/1994, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 1.091/1994, art. 2º.]]

[Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, ao BB - Banco de Investimento S.A., à BB Aliança Participações S.A., à BB Seguros Participações S.A., à CAIXA Participações S.A. - CAIXAPAR e ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega