DECRETO 7.161, DE 29 DE ABRIL DE 2010

(D. O. 29-04-2010)

Administrativo. Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, I, da Medida Provisória 487, de 23/04/2010. Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizado o resgate de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei 11.977, de 7/07/2009, bem como do Fundo Garantidor de Investimentos - FGI e do Fundo Garantidor de Operações - FGO, em ações de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, como indicado no Anexo I deste Decreto.


Art. 2º

- Fica autorizada a permuta de ações emitidas pelo Banco do Brasil S.A., excedentes ao necessário, para a manutenção do controle acionário da União, por ações de emissão da ELETROBRÁS, detidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, nas quantidades e valores fixados no Anexo II deste Decreto.


Art. 3º

- Fica autorizada a permuta de ações emitidas pela ELETROBRAS, excedentes ao necessário para a manutenção do controle acionário da União, por ações do Banco do Brasil S.A, pertencentes ao BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, nas quantidades e valores fixados no Anexo III deste Decreto.


Art. 4º

- Para fins de atendimento do inciso I do art. 3º da Medida Provisória 487, de 23/04/2010, o valor econômico das ações a serem permutadas ao amparo deste Decreto é o apurado com base na média ponderada da cotação média diária das ações com negociação na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, nos pregões de 23/03/2010 a 23 de abril de 2010, repetida a média apurada nos dias anteriores aos feriados nacionais.

Parágrafo único - A diferença residual entre o valor das ações a serem permutadas deverá ser paga à União em moeda corrente.


Art. 5º

- As permutas serão formalizadas mediante instrumentos contratuais a serem firmados pelas partes, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Art. 6º

- Fica autorizada a integralização de cotas no FGI, FGO e FGHab, mediante a transferência das ações da União constantes do Anexo IV deste Decreto, provenientes da permuta de que trata o art. 3º deste Decreto.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge

ANEXO I
AÇÕES A SEREM RETIRADAS PELA UNIÃO DE FUNDOS GARANTIDORES, MEDIANTE RESGATE DE COTAS

AÇÃO

QUANTIDADE DE AÇÕES

VALOR EQUIVALENTE

R$

Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadasdo FGI)8.750.000277.948.527,50
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadasdo FGO)1.108.50035.212.107,74
Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas doFGHab)1.000.00025.830.671,00
Total 338.991.306,24
ANEXO II
AÇÕES A SEREM PERMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O FND

AÇÃO

QUANTIDADE DE AÇÕES

VALOR EQUIVALENTE

R$

Banco do Brasil ON (hoje pertencente à União)

19.876.336

600.000.097,50

Eletrobrás ON (hoje pertencente ao FND)

23.228.204

600.000.095,44

ANEXO III
AÇÕES A SEREM PEREMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O BNDESPAR

AÇÃO

QUANTIDADE DE AÇÕES

VALOR EQUIVALENTE

R$

Banco do Brasil ON (hoje pertencente ao BNDESPAR)

42.756.509

1.290.675.986,19

AÇÃO

QUANTIDADE DE AÇÕES

VALOR EQUIVALENTE

R$

Eletrobrás ON (açõesexcedentes ao controle da União)

13.615.000

351.684.585,67

Eletrobrás PNB (ações a seremresgatadas do FGI)

8.750.000

277.948.527,50

Eletrobrás PNB (ações a seremresgatadas do FGO)

1.108.500

35.212.107,74

Eletrobrás ON (ações a seremresgatadas do FGHab)

1.000.000

25.830.671,00

Eletrobrás ON (açõespermutadas com o FND)

23.228.204

600.000.095,44

Total

 

1.290.675.987,35

ANEXO IV
AÇÕES A SEREM INTEGRALIZADAS NO FGI, FGO E FGHab

AÇÃO

QUANTIDADE DE AÇÕES

VALOR EQUIVALENTE

R$

Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadano FGI)

9.207.663

277.948.546,34

Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadasno FGO)

1.166.480

35.212.129,32

Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadasno FGHab)

855.699

25.830.690,50

Total

 

338.991.366,16