(D. O. 29-04-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, I, da Medida Provisória 487, de 23/04/2010. Decreta:
- Fica autorizado o resgate de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei 11.977, de 7/07/2009, bem como do Fundo Garantidor de Investimentos - FGI e do Fundo Garantidor de Operações - FGO, em ações de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, como indicado no Anexo I deste Decreto.
- Fica autorizada a permuta de ações emitidas pelo Banco do Brasil S.A., excedentes ao necessário, para a manutenção do controle acionário da União, por ações de emissão da ELETROBRÁS, detidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, nas quantidades e valores fixados no Anexo II deste Decreto.
- Fica autorizada a permuta de ações emitidas pela ELETROBRAS, excedentes ao necessário para a manutenção do controle acionário da União, por ações do Banco do Brasil S.A, pertencentes ao BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, nas quantidades e valores fixados no Anexo III deste Decreto.
- Para fins de atendimento do inciso I do art. 3º da Medida Provisória 487, de 23/04/2010, o valor econômico das ações a serem permutadas ao amparo deste Decreto é o apurado com base na média ponderada da cotação média diária das ações com negociação na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, nos pregões de 23/03/2010 a 23 de abril de 2010, repetida a média apurada nos dias anteriores aos feriados nacionais.
Parágrafo único - A diferença residual entre o valor das ações a serem permutadas deverá ser paga à União em moeda corrente.
- As permutas serão formalizadas mediante instrumentos contratuais a serem firmados pelas partes, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Fica autorizada a integralização de cotas no FGI, FGO e FGHab, mediante a transferência das ações da União constantes do Anexo IV deste Decreto, provenientes da permuta de que trata o art. 3º deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge
AÇÃO | QUANTIDADE DE AÇÕES | VALOR EQUIVALENTE R$ |
| Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadasdo FGI) | 8.750.000 | 277.948.527,50 |
| Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadasdo FGO) | 1.108.500 | 35.212.107,74 |
| Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas doFGHab) | 1.000.000 | 25.830.671,00 |
| Total | 338.991.306,24 |
AÇÃO | QUANTIDADE DE AÇÕES | VALOR EQUIVALENTE R$ |
| Banco do Brasil ON (hoje pertencente à União) | 19.876.336 | 600.000.097,50 |
| Eletrobrás ON (hoje pertencente ao FND) | 23.228.204 | 600.000.095,44 |
AÇÃO | QUANTIDADE DE AÇÕES | VALOR EQUIVALENTE R$ |
Banco do Brasil ON (hoje pertencente ao BNDESPAR) | 42.756.509 | 1.290.675.986,19 |
AÇÃO | QUANTIDADE DE AÇÕES | VALOR EQUIVALENTE R$ |
Eletrobrás ON (açõesexcedentes ao controle da União) | 13.615.000 | 351.684.585,67 |
Eletrobrás PNB (ações a seremresgatadas do FGI) | 8.750.000 | 277.948.527,50 |
Eletrobrás PNB (ações a seremresgatadas do FGO) | 1.108.500 | 35.212.107,74 |
Eletrobrás ON (ações a seremresgatadas do FGHab) | 1.000.000 | 25.830.671,00 |
Eletrobrás ON (açõespermutadas com o FND) | 23.228.204 | 600.000.095,44 |
Total |
| 1.290.675.987,35 |
AÇÃO | QUANTIDADE DE AÇÕES | VALOR EQUIVALENTE R$ |
| Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadano FGI) | 9.207.663 | 277.948.546,34 |
| Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadasno FGO) | 1.166.480 | 35.212.129,32 |
| Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadasno FGHab) | 855.699 | 25.830.690,50 |
Total |
| 338.991.366,16 |