DECRETO 7.172, DE 07 DE MAIO DE 2010

(D. O. 10-05-2010)

Meio ambiente. Atividade rural. Crédito rural. Aprova o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo e dispõe sobre o estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional de normas referentes às operações de financiamento ao segmento da palma de óleo, nos termos do zoneamento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, III, 22, 48, III, e 50, § 3º, da Lei 8.171, de 17/01/91, no art. 4º, VI, da Lei 4.595, de 31/12/64, nos arts. 3º, IV, 4º e 14 da Lei 4.829, de 05/11/65, Decreta:

Art. 1º

- Fica aprovado o zoneamento agroecológico da cultura de palma de óleo no Brasil a partir da safra 2010/2011, conforme Anexo.


Art. 2º

- As revisões e detalhamento posteriores do zoneamento de que trata o art. 1º, inclusive com atualização da base de dados, ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Art. 3º

- O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial a novos projetos de produção e extração de óleo de palma.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 07/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wagner Gonçalves Rossi

ANEXO [omissis]