(D. O. 14-05-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto-lei 200/1967 ( Administração Federal. Organização)O Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, e no art. 10, § 2º, do Decreto 5.992, de 19/12/2006, Decreta:
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem das altas autoridades, palestrantes, Secretariado das Nações Unidas para a Aliança de Civilizações e jovens do Fórum da Juventude convidados para participar do III Fórum da Aliança de Civilizações, que será realizado no Rio de Janeiro, no período de 27 a 29 de maio de 2010.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota.