(D. O. 21-05-2010)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta:
- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas, no Reino da Bélgica.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim.