DECRETO 7.187, DE 27 DE MAIO DE 2010

(D. O. 28-05-2010)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação a dispositivos do art. 12 do Anexo I ao Decreto 5.135, de 07/07/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, no tocante às competências da Imprensa Nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 5.135/2004 (Estrutura Regimental. Casa Civil da Presidência da República)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os incisos II e III do art. 12 do Anexo I ao Decreto 5.135, de 7/07/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal;
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 2º do Decreto 6.482, de 12/06/2008.

Brasília, 27/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva