(D. O. 30-05-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e nos arts. 69 e 70 da Lei 12.017, de 12/08/2009, Decreta: [[ Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 12.017/2009, art. 69. Lei 12.017/2009, art. 70.]]
- Os arts. 2º e 8º do Decreto 7.094, de 03/02/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto 7.094/2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Nelson Henrique Barbosa Filho