DECRETO 7.189, DE 30 DE MAIO DE 2010

(D. O. 30-05-2010)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Altera os arts. 2º e 8º e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto 7.094, de 03/02/2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e nos arts. 69 e 70 da Lei 12.017, de 12/08/2009, Decreta: [[ Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 12.017/2009, art. 69. Lei 12.017/2009, art. 70.]]

Art. 1º

- Os arts. 2º e 8º do Decreto 7.094, de 03/02/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 7.094/2010, art. 2º - (...).
§ 1º - Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, deste Decreto. [[Decreto 7.094/2010, art. 1º.]]
(...).] (NR)
[Decreto 7.094/2010, art. 8º - (...).
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo I deste Decreto, até o montante de R$ 1.565.100.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões e cem mil reais); e
(...).] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto 7.094/2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Nelson Henrique Barbosa Filho

ANEXOS [OMISSIS]