(D. O. 01-06-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- A condecoração de que trata o art. 1º do Decreto 43.195, de 20/02/1958, passa a denominar-se [Ordem do Mérito Judiciário Militar].
- A letra [d] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim