DECRETO 7.190, DE 31 DE MAIO DE 2010

(D. O. 01-06-2010)

Administrativo. Altera o art. 1º do Decreto 43.195, de 20/02/58, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da «Ordem do Mérito Jurídico Militar », e a letra «d » do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A condecoração de que trata o art. 1º do Decreto 43.195, de 20/02/1958, passa a denominar-se [Ordem do Mérito Judiciário Militar].


Art. 2º

- A letra [d] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

[d) (...).
(...).
- Ordem de Rio Branco
- Ordem do Mérito Judiciário Militar
- Ordem do Mérito Médico
(...).] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim