(D. O. 02-06-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, Decreta:
- A Embaixada brasileira em Djibuti, na República de Djibuti, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Adis Abeba.
- O inciso XXIV do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota