(D. O. 04-06-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 do Anexo I ao Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta:
- Fica criado o Consulado do Brasil em Saint Georges de l'Oyapock, na Guiana Francesa.
- Fica incluída a localidade constante do art. 1º deste Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 16.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim