(D. O. 04-06-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- A Embaixada brasileira em Tbilissi, na República da Geórgia, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.
- O inciso LXXII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]
- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota