(D. O. 04-06-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto 5.979, de 06/12/2006, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
- O art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota