DECRETO 7.208, DE 11 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 14-06-2010)

Administrativo. Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Melequeoque, na República de Palau, cumulativa com a Embaixada em Manila.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.073/2004 (Consolida a rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Melequeoque, na República de Palau, cumulativa com a Embaixada em Manila.


Art. 2º

- O art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota