DECRETO 7.210, DE 11 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 14-06-2010)

Administrativo. Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.073/2004 (Consolida a rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta: [[ Decreto 5.979/2006, art. 43.]]

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.


Art. 2º

- O art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[Decreto 5.073/2004, art. 1º. XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota