(D. O. 14-06-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta: [[ Decreto 5.979/2006, art. 43.]]
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.
- O art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota