(D. O. 24-06-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, no Decreto 5.436, de 28/04/2005, e na Lei 12.214, de 26/01/2010, Decreta:
- Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:
I - crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei 12.214, de 26/01/2010, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e
II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único - A efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da assembleia geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto 2.673, de 16/07/1998.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Paulo Bernardo Silva - Sergio Machado Rezende