(D. O. 02-07-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.200, de 25/09/2024, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/10/2024. Veja o Decreto 12.200/2024, art. 4º)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do 7º da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta:
- O Anexo II do Decreto 6.479, de 11/06/2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
| Remuneração Mensal (R$) |
Atividade | 1.700,00 |
| Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 |
| Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 3.800,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, deTecnologia da Informação e de Engenharia Sênior | 8.300,00 |
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
| Atividades de Gestão e ManutençãoHospitalar - nível superior | 3.348,00 |
| Atividades de Suporte em Gestão e ManutençãoHospitalar - nível intermediário | 2.078,00 |
| Atividades de Enfermagem e outras Atividades HospitalaresEspecializadas - nível superior | 4.170,00 |
| Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico -nível intermediário | 2.182,00 |
| Atividades Médicas Especializadas - nívelsuperior | 4.850,00 |
| Atividades Médicas Especializadas (profissionais comtitulação em nível de pós-graduaçãoou pelo menos dez anos de experiência) | 7.580,00 |