DECRETO 7.228, DE 01 DE JULHO DE 2010

(D. O. 02-07-2010)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Servidor público. Altera a redação do art. 3º do Decreto 2.908, de 29/12/98, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal. [[Decreto 2.908/1998, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 9.620, de 2/04/1998, Decreta: [[Lei 9.620/1998, art. 4º.]]

Art. 1º

- Os incisos do art. 3º do Decreto 2.908, de 29/12/1998, passam a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 2.908/1998, art. 3º.]]

[I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos;
III - Ministério da Fazenda: dez cargos;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Miguel Jorge - Paulo Bernardo Silva - Guilherme Cassel