(D. O. 02-07-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 9.620, de 2/04/1998, Decreta: [[Lei 9.620/1998, art. 4º.]]
- Os incisos do art. 3º do Decreto 2.908, de 29/12/1998, passam a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 2.908/1998, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Miguel Jorge - Paulo Bernardo Silva - Guilherme Cassel