(D. O. 13-07-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.664, de 07/10/2025, art. 34 (Revogação total. Vigência em 01/01/2026. Veja o Decreto 12.664/2025, art. 35)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, II, da Lei 6.391, de 9/12/1976, Decreta:
- O art. 48 do Decreto 4.502, de 9/12/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim