DECRETO 7.229, DE 12 DE JULHO DE 2010

(D. O. 13-07-2010)

(Revogado pelo Decreto 12.664, de 07/10/2025, art. 34. Vigência em 01/01/2026. Veja o Decreto 12.664/2025, art. 35). Administrativo. Forças armadas. Acresce parágrafo único ao art. 48 do Decreto 4.502, de 09/12/2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.664, de 07/10/2025, art. 34 (Revogação total. Vigência em 01/01/2026. Veja o Decreto 12.664/2025, art. 35)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, II, da Lei 6.391, de 9/12/1976, Decreta:

Art. 1º

- O art. 48 do Decreto 4.502, de 9/12/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Parágrafo único - O Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim