(D. O. 27-07-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, «a », da Constituição, Decreta:
- As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.
- Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota