DECRETO 7.241, DE 26 DE JULHO DE 2010

(D. O. 27-07-2010)

Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.


Art. 2º

- Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;] (NR)
[LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;] (NR)

Art. 3º

- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota